Anac dá aval à TAP para recusar transporte de cão de assistência, mas Justiça determina embarque j2s5s

Da Redação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que a companhia aérea TAP agiu dentro das normas ao recusar o embarque de um cão de assistência da raça labrador, chamado Teddy, que acompanhava uma menina autista de 12 anos. Segundo a portaria nº 12.307/2023 da Anac, transportadoras têm autonomia para estabelecer suas próprias regras sobre o transporte de animais de estimação ou de e emocional.
“O transportador aéreo poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine ou riscos à segurança das operações aéreas”, diz o texto da regulamentação.
Apesar da permissão da Anac, a Justiça entendeu que a recusa foi indevida. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, decidiu a favor da família da criança, afirmando que “não havia qualquer evidência de que persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal”. Para o magistrado, a negativa comprometeu um direito fundamental da ageira.
Em nota, a TAP reafirmou sua posição e destacou que “jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial”.
O caso levanta discussões sobre o equilíbrio entre segurança operacional e inclusão, especialmente no transporte de ageiros com deficiência que dependem de animais de assistência para sua autonomia e bem-estar.