Governo propõe perdão parcial de ICMS a empresas de petróleo e gás 4l3ic

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Da Redação
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que concede perdão parcial de créditos tributários de ICMS a empresas que atuam nas áreas de extração, refino e processamento de petróleo e gás natural. A proposta, enviada com pedido de urgência pelo governador Jerônimo Rodrigues, autoriza a remissão de até 50% dos débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024, além da redução de 90% em multas e juros moratórios.
O Projeto de Lei nº 25.826/2025 se aplica a contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0600-0/01, que corresponde à extração de petróleo e gás natural; 1921-7/00, referente ao refino de petróleo; e 3520-4/01, relativo ao processamento de gás natural. O benefício alcança empresas com dívidas já inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas com execuções judiciais em curso. Para ter o à remissão, os valores não perdoados deverão ser pagos até 28 de novembro de 2025.
O governador justificou a proposta afirmando que ela busca “pacificar conflitos tributários, reforçando o compromisso do Estado com o gerenciamento de recursos e o desenvolvimento econômico”. O projeto tem respaldo nos convênios ICMS nºs 07/2019, 146/2019, 27/2025 e 28/2025, firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com Jerônimo, a iniciativa tem “efeito reparador e estratégico, pois busca consolidar entendimentos fiscais e estimular a permanência de grandes investimentos no estado”. Ele argumentou ainda, na mensagem enviada aos deputados, que a medida “proporciona segurança jurídica ao setor, ao mesmo tempo em que garante a arrecadação de parte substancial dos créditos em disputa”.
Para ter direito aos benefícios, o contribuinte deverá desistir de qualquer ação judicial, embargos ou recursos istrativos relacionados aos débitos abrangidos, com renúncia expressa ao direito de contestação. O projeto também impede a restituição ou compensação de valores já quitados anteriormente.
A proposta prevê ainda que os honorários advocatícios serão calculados sobre os valores efetivamente pagos, com percentuais reduzidos conforme regulamentação do Conselho Superior da Procuradoria-geral do Estado. Honorários de sucumbência também serão ajustados, de acordo com a legislação vigente. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) deverá publicar a lista completa das empresas beneficiadas — com razão social e CNPJ — no Diário Oficial do Estado ou em seu site oficial.