quinta-feira, 5 de junho de 2025 n4a6m

Justiça condena União, Agerba e CL Transportes por tragédia com lancha Cavalo Marinho I na Bahia 4m291e

Foto: Alberto Maraux / SSP

Da redação

A Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda. a indenizar em R$ 50 mil um homem de 34 anos que sofreu lesões leves nos joelhos e cotovelos durante o naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido em 24 de agosto de 2017, na Baía de Todos-os-Santos. A tragédia, considerada uma das maiores da região, deixou 19 mortos e 59 feridos.

Segundo a Defensoria Pública da União, que representou a vítima, a ação foi inicialmente ajuizada na Justiça Estadual, mas remetida à Justiça Federal, onde o juiz Carlos D’Ávila concluiu que houve falha na fiscalização da Capitania dos Portos, órgão ligado à Marinha do Brasil, além de negligência por parte da Agerba e da CL Transportes, operadora da lancha.

A decisão também considerou que modificações na embarcação, como alterações na motorização e estrutura, foram realizadas sem a devida autorização e sem atualização dos planos exigidos, comprometendo a segurança. Ainda segundo a sentença, houve falhas na distribuição dos ageiros e a navegação ocorreu em condições meteorológicas adversas.

Tanto a Agerba quanto a empresa CL Transportes foram responsabilizadas por negligência na fiscalização e na operação do serviço, conforme previsto no contrato de concessão. A sentença foi emitida no dia 28 de maio e ainda cabe recurso. Com informações do G1.

03 de junho de 2025, 22:00

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